Já falei aqui, neste espaço, a respeito do caso Sean. (Aqui deveria ter um link para a postagem em referência, mas eu não sei fazer isso). Tenho que voltar ao assunto motivado pela carta enviada pela OAB à presidente da República, pedindo a sua interferência junto ao presidente americano, para tentar ajeitar as coisas da maneira que interessa à família brasileira do menino.
A carta motivou uma resposta da Fundação Bring Sean Home (Tragam Sean para Casa), na medida certa para calar o presidente da OAB. Ainda assim o tal de Ophir Cavalcante Júnior, que é o cara da OAB, procurou desmerecer a resposta com a seguinte tréplica: ''a reação da fundação demonstra a postura de segmentos da sociedade norte-americana sobre o tratamento que querem dar às outras nações''.
Da leitura das cartas, podemos facilmente entender a motivação das partes envolvidas.
A carta da OAB, endereçada à presidente da República, foi tornada pública pela própria OAB com a intenção clara de se aproveitar do apelo popular que o caso apresenta, para receber alguns dividendos de simpatia. Depois da resposta que recebeu, só demonstra despreparo, desrespeito e oportunismo.
Façam vocês, o seu próprio julgamento lendo as cartas aqui citadas e mais a nota dos advogados do pai do menino.
A fonte de todos os documentos é o site da Folha de São Paulo:
Carta da OAB à presidente Dilma:
Excelentíssima Senhora
Presidenta Dilma Rousseff
Brasília, DF
Como deve ser de conhecimento de Vossa Excelência, em face de o assunto ter ganhado repercussão na mídia internacional, são inúmeras as dificuldades impostas pela justiça norte-americana para contatos regulares dos familiares brasileiros ao menor Sean Goldman, algumas das quais caracterizando uma clara violação aos preceitos e normas relativas aos direitos humanos.
Por esta razão, sente-se a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem entrar no mérito de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal assegurando a guarda da criança ao pai biológico residente naquele país, no dever de apelar para sua intercessão junto ao Presidente dos Estados Unidos da América do Norte, Barack Obama, no sentido de que cessem os óbices às visitas de caráter afetivo, naturais nas relações familiares que os unem.
Ocorre que, a partir de posterior decisão proferida pela Justiça norte-americana, negou-se à família brasileira e à criança o direito à convivência familiar, mesmo que por meio de visitas no território daquele País, e, além disso, proibiram-se contatos telefônicos que não fossem realizados em língua inglesa, bem como a utilização da palavra 'saudade'.
Esperamos que Vossa Excelência, como mãe, entenda o sentido desse apelo, que não visa criar embaraço diplomático, mas exclusivamente reiterar o compromisso de nossa Nação com a integridade da Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como da Convenção de Haia, que identificam na família um valor indispensável para a formação da sociedade.
Diante do exposto, apresento nossos protestos de respeito e consideração.
Cordialmente,
Ophir Cavalcante Junior
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
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Carta da Fundação Bring Sean Home para a OAB:
Prezado Sr. Cavalcante,
Escrevemos em reposta à sua carta dirigida a Presidente Dilma Rousseff, datada 20 de março de 2011, na qual o senhor requisita que Vossa Excelência interceda junto ao Presidente Obama em favor dos avós maternos de Sean Goldman. Gostaríamos de aproveitar a ocasião para ressaltar algumas considerações que deveriam ter sido feitas antes deste pedido.
O senhor teve a oportunidade de ler o parecer do Juiz Michael Guadagno da Corte Superior de Nova Jersey, EUA? Pedimos porque embora o senhor tenha feito uma referência à decisão, nos parece que o senhor esta inferindo que a corte de Nova Jersey tenha negado o pedido de visitação feito pelos avós maternos. Como advogado, o senhor certamente deve ter cuidadosamente lido e compreedido a opinião legal anexada a esta decisão. A decisão de 17 de fevereiro de 2011 claramente define que os avós maternos não tiveram seus direitos de visitação negados. O juiz estabeleceu que "o pai de Sean, David Goldman, havia concordado em permitir as visitas mediante algumas condições; porém os avós rejeitaram essas condições e buscaram pela via judicial compeli-lo a essa visitação, passando por cima das determinações estabelecidas pelo pai. Pelas razões que serão demonstradas em seguida, o pedido de regulamentação de visitas foi julgado improcedente." Mais adiante o Juiz Guadagno declara que "dado às provas documentadas dos danos que os Ribeiros causaram a Sean no passado, as condições de David para as visitações eram eminentemente razoáveis" e que "conquanto o pedido dos avós seja negado, eles continuam a deter a chave da visitação com seu neto. O cumprimento das condições justas e razoáveis estabelecidas por David permitirá a eles novamente usufruir da relação especial reconhecida pelo legislador quando aprovou o Estatuto das Visitas de Avós do Estado de Nova Jersey." (GVS - Grandparents Visitation Statute). [1]
Mesmo sabendo que os avós maternos poderão visitar Sean desde que cumpram com as "condições justas e razoáveis", o senhor requisitou a intervenção dos presidentes do Brasil e dos EUA por acreditar que esta situação se assemelhe a uma crise humanitária! Deixaremos que o povo brasileiro julgue se isto é um bom uso do tempo e recursos de sua presidente. Gostaríamos de ressaltar a natureza hipócrita de sua posição diante das declarações anteriores de sua organização em 15 de março de 2009, na qual criticou a pressão dos Estados Unidos pelo retorno do Sean sob a Convenção de Haia. O então presidente da OAB, o Sr. Cézar Britto, declarou que a OAB se opunha a qualquer tática que impugnasse a soberania do judiciário brasileiro neste caso. No entanto, é exatamente isto o que o senhor está fazendo ao impugnar a soberania da justiça americana. Sob a lógica da OAB, a pressão do governo americano no judiciário do Brasil é inaceitável, enquanto pressão do governo brasileiro no judiciário americano e nas cortes de jurisdição competentes de acordo com a convenção de Haia, é perfeitamente legítima.
É também interessante que o senhor se refere a Convenção de Haia como um mecanismo legal no qual os avós maternos têm direito a visitação quando no passado a família brasileira conclamara que este tratado não era válido enquanto Sean estava no Brasil. Além do mais, sua sujeição em relação à Convenção de Haia, demonstra uma distorção gritante na finalidade da própria Convenção. Sugerimos que o Sr. leia os Artigos 7, parágrafo [f] e Artigo 21, sobre 'os direitos de acesso' ao abrigo da Convenção [2]. Está claro que os direitos de acesso são para aqueles genitores que tiveram seus filhos abduzidos! Não é preciso ser um jurista para saber que uma criança raptada, que foi devolvida por meio da Convenção de Haia não pode, de forma alguma, ser considerada como tendo sido re-abduzida após seu retorno ao seu país de origem.
Senhor Cavalcante, é interessante notar que o senhor e a OAB jamais expressaram nenhuma preocupação sobre a violação de direitos humanos que resultou na abdução e retenção ilegal do menor Sean Goldman por mais de 5 anos. Se direitos humanos são tão importantes para a OAB, talvez o seu tempo seja melhor aproveitado defendendo pais e mães brasileiros cujos filhos foram abduzidos dentro do território nacional ou para países estrangeiros, além de apressar a resolução de casos de abdução sob a Convenção de Haia tanto no Brasil quanto no exterior. Nós temos certeza que estes pais e mães vitimas de abdução adorariam ter o apoio da OAB.
Não nos surpreenderia se a Presidente Dilma Rousseff tenha tido o bom senso de não trazer à tona este assunto em seu encontro com o Presidente Obama.
Sinceramente,
Fundação Bring Sean Home
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Nota dos advogados de David Goldman sobre o caso:
A propósito de recentes notícias veiculadas pela imprensa brasileira, o Dr. Ricardo Zamariola Junior e a Dra. Patricia Apy, advogados do Sr. David Goldman no Brasil e nos Estados Unidos, vêm a público para restabelecer a verdade dos fatos e esclarecer o quanto segue:
(a) o Sr. David Goldman jamais se opôs à visitação de seu filho pelos avós brasileiros, apenas apresentou algumas condições razoáveis para que essa visitação pudesse ocorrer sem prejuízo ao bem-estar do menor;
(b) as condições apresentadas pelo Sr. David Goldman foram as seguintes: (i) que todas as ações judiciais em trâmite no Brasil contestando o retorno do menor aos EUA fossem encerradas; (ii) que os avós maternos se consultassem por período determinado de tempo com o psicólogo do menor nos EUA, que, em conjunto com as partes, definiria a frequência e duração das visitas; e (iii) que a visitação não fosse exposta à imprensa e que fosse mantida a confidencialidade de todas as comunicações trocadas entre os participantes da visita;
(c) essas condições estão expressamente mencionadas em ordem judicial proferida pela Corte Superior de Nova Jérsei no dia 17 de fevereiro de 2011, documento público cujo conteúdo pode ser acessado por qualquer pessoa pela internet;
(d) os avós maternos do menor, no entanto, não aceitaram as condições apresentadas pelo pai da criança, preferindo dar continuidade a pedido judicial de visitação forçada do menor, o qual, mais tarde, acabou indeferido pela Corte Superior de Nova Jérsei;
(e) da mesma forma, o Sr. David Goldman jamais se recusou a permitir que o menor fosse visitado por autoridades diplomáticas brasileiras;
(f) muito pelo contrário, a advogada do Sr. David Goldman nos EUA chegou a se reunir pessoalmente com representantes do Consulado do Brasil em Nova Iorque, discutindo os termos da visita consular, abrindo as portas da residência e da escola da criança, havendo todos concordado que a visita seria conduzida com a máxima discrição e que as informações colhidas pelas autoridades brasileiras seriam confidenciais e para uso exclusivo do governo brasileiro;
(g) pouco mais tarde, representantes do Consulado do Brasil em Nova Iorque entraram novamente em contato com a advogada do Sr. David Goldman nos EUA, noticiando que as informações colhidas pelas autoridades brasileiras durante a visita consular deveriam ficar à disposição de quaisquer pessoas interessadas no Brasil, sem maiores especificações de quem seriam essas pessoas;
(h) em 20 de abril de 2010, a advogada do Sr. David Goldman nos EUA encaminhou correspondência ao Consulado do Brasil em Nova Iorque, lamentando e assegurando que o menor permanecia à disposição para a visita consular a qualquer momento, desde que fosse garantido pelas autoridades diplomáticas brasileiras que as informações colhidas na visita seriam confidenciais e de uso exclusivo do governo brasileiro;
(i) em 23 de fevereiro de 2011, a advogada do Sr. David Goldman nos EUA recebeu comunicação de advogados dos avós brasileiros do menor, mencionando a gravidade do estado de saúde do avô materno e solicitando visitação 'por razões humanitárias';
(j) a advogada americana do Sr. David Goldman imediatamente entrou em contato com o Dr. Jonathan Wolfe, subscritor do pedido de visitação em nome dos avós brasileiros, a fim de discutir os termos em que a visita solicitada poderia ser realizada, sugerindo contato por via eletrônica ou até que o menor eventualmente se deslocasse para país mais próximo ao Brasil, onde o encontro poderia ocorrer, caso o avô não tivesse condições de viajar aos EUA;
(l) o Dr. Jonathan Wolfe afirmou que entraria em contato com os avós brasileiros e retornaria a ligação, retorno esse que, lamentavelmente, jamais aconteceu - ao contrário, dias depois a advogada americana do Sr. David Goldman foi intimada a responder aos termos de novo pedido judicial de visitação forçada apresentado pelos avós brasileiros nos EUA;
(m) em 15 de março de 2011, antes do falecimento do avô materno do menor, a advogada americana do Sr. David Goldman encaminhou carta aos advogados brasileiros e americanos dos avós maternos lamentando a interrupção das discussões relativas à visitação solicitada;
(n) por recomendação dos advogados brasileiros e americanos do Sr. David Goldman, o menor infelizmente não virá ao Brasil para as solenidades relativas ao falecimento de seu avô materno;
(o) são absolutamente lamentáveis as afirmações atribuídas hoje pela imprensa ao advogado Sérgio Tostes, no sentido de que o menor Sean sofreria de obesidade mórbida e quadro depressivo - essas afirmações não correspondem à realidade e dificultam ainda mais o encontro de um entendimento entre duas famílias cujo relacionamento é já tão desgastado.
O Sr. David Goldman esclarece que continua disposto permitir o contato de seu filho com a avó materna, bastando, para isso, que sejam aceitas as razoáveis condições estabelecidas pelo pai para a visitação.
Por fim, o Sr. David Goldman, sua família e seus advogados expressam pesar pela triste notícia do falecimento do avô materno do menor.
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