Que legal, né? Apareceu um camarada do PROCON na televisão, dizendo que as pessoas que compraram agiram de má fé.
O Brasil é mesmo um país sui generis. A lei, aqui, tem que ser interpretada, não vale sempre o que está escrito. O que está escrito na lei 8078 (Código de Defesa do Consumidor) em seu artigo 35, é o seguinte:
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Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
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Mas, o PROCON acha que o consumidor deveria perceber que se tratava de engano do fornecedor. Ora, bolas! No mundo da publicidade nunca se sabe qual é o objetivo principal. Vamos imaginar que a Fnac quizesse vender os seus produtos, durante uma hora, na madrugada, pelo valor anunciado, para se beneficiar da repercussão que teria gratuitamente na mídia, nos dias seguintes. Pelo que lemos nos jornais, 100 (cem) compras foram realizadas. Convenhamos que o valor do desconto foi bem menor que o preço de uma inserção de alguns minutos no horário mais nobre da TV brasileira, o JN da Globo.
Ou seja, ou o PROCON faz cumprir a lei, garantindo o direito de quem comprou legitimamente, ou muda seu nome para PROFOR (Proteção ao Fornecedor).
Afinal, o prejuízo (se é que existe, com tanta publicidade gratuita) tem que ser da loja e não do consumidor (chamado pelo PROCON de mau caráter).
Ah! Em tempo: Eu não estou entre os cem.
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