A Justiça do Rio rejeitou uma ação de indenização movida
pelo ex-presidente e senador eleito Fernando Collor de Mello, que se
sentiu ofendido por um artigo publicado na revista "Veja" em março
do ano passado. No artigo intitulado "Estado policial", o jornalista
André Petry comparava o escândalo do valerioduto à conturbada
passagem de Collor pela Presidência. Collor alegou que a revista
"abusou do direito de informar" ao fazer a comparação. Além disso,
ele lembrou que fora inocentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
de todas as acusações por falta de provas e, por isso, seu caso não
poderia ter sido mencionado pela revista.
Os desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal da
Justiça do Estado do Rio decidiram por unanimidade negar o recurso.
Eles consideram que a reportagem foi editada dentro de um contexto
e a comparação histórica era válida. "Embora possamos avaliar a
indignação do autor, o certo é que não pode a imprensa apagar da
História o que representou na vida política do país o processo de
impeachment desferido contra ele. Calar-se sem nada documentar é
tornar inócuo o papel da imprensa", argumentou o relator Celso
Ferreira Filho.
Apesar de a decisão ser do fim do ano passado, só foi
publicada agora pela Justiça. Os advogados Alexandre Fidalgo e Thais
Matos afirmam nos autos que o resultado "é uma confirmação do
dever de documentar e divulgar fatos relevantes que envolvem a
história da nação".
pelo ex-presidente e senador eleito Fernando Collor de Mello, que se
sentiu ofendido por um artigo publicado na revista "Veja" em março
do ano passado. No artigo intitulado "Estado policial", o jornalista
André Petry comparava o escândalo do valerioduto à conturbada
passagem de Collor pela Presidência. Collor alegou que a revista
"abusou do direito de informar" ao fazer a comparação. Além disso,
ele lembrou que fora inocentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
de todas as acusações por falta de provas e, por isso, seu caso não
poderia ter sido mencionado pela revista.
Os desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal da
Justiça do Estado do Rio decidiram por unanimidade negar o recurso.
Eles consideram que a reportagem foi editada dentro de um contexto
e a comparação histórica era válida. "Embora possamos avaliar a
indignação do autor, o certo é que não pode a imprensa apagar da
História o que representou na vida política do país o processo de
impeachment desferido contra ele. Calar-se sem nada documentar é
tornar inócuo o papel da imprensa", argumentou o relator Celso
Ferreira Filho.
Apesar de a decisão ser do fim do ano passado, só foi
publicada agora pela Justiça. Os advogados Alexandre Fidalgo e Thais
Matos afirmam nos autos que o resultado "é uma confirmação do
dever de documentar e divulgar fatos relevantes que envolvem a
história da nação".
Nenhum comentário:
Postar um comentário